ADC S. Mateus: "Acreditamos agora ainda mais que será feita justiça e aplicado o regulamento disciplinar da FPF"



O ADC S. Mateus emitiu um comunicado onde pode ler-se que: 

"Tendo sido arquivada a participação disciplinar infra, hoje o Conselho de Justiça da FPF deu provimento ao recurso apresentado pela ADC S. Mateus (Processo 14 - 18/19) revogando a decisão do Conselho de Disciplina e exigindo que o mesmo prossiga com o procedimento disciplinar em causa para apuramento da verdade desportiva. Felizmente, um órgão superior, Conselho de Justiça, teve bom senso e revogou uma decisão no mínimo “errónea” e “caricata” do Conselho de Disciplina.
Acreditamos agora ainda mais que será feita justiça e aplicado o regulamento disciplinar da FPF."

Relembramos o comunicado que deu origem à situação onde o clube revela a participação/ utilização indevida de dois atletas, por parte do GCR Ossela, no campeonato nacional de seniores de futsal da II divisão, fase de manutenção, nomeadamente, o atleta Diogo Matos Tavares, e Diogo Almeida Costa.

"Embora a ADC S. MATEUS desportivamente tenha sido despromovida aos campeonatos distritais (pior 5º/6º classificado das séries do continente), questões regulamentares podem recolocar o clube nos campeonatos nacionais.

A participação/ utilização indevida de dois atletas, por parte do GCR Ossela, no campeonato nacional de seniores de futsal da II divisão, fase de manutenção, nomeadamente, o atleta Diogo Matos Tavares, e Diogo Almeida Costa.
 
Os atletas em causa, foram expulsos no jogo Casa Povo Esgueira- GCR Ossela, com o número 1857.04.016.0, relativo a taça distrital de juvenis do distrito de Aveiro, realizado no dia 28.04.2019, desempenhando as funções de delegado, o Senhor Diogo Almeida Costa, titular da licença desportiva nº 15499003, e de treinador, o Senhor Diogo Matos Tavares, titular da licença desportiva com o nº 15190701. Ora, no caso de expulsão de delegados ou treinadores, estes ficam imediatamente suspensos a partir do dia seguinte à expulsão, suspensão confirmada entretanto pelo mapa de castigos de 10 dias a cada, não podendo participar ou estar incluídos em qualquer ficha de jogo.
Facto que não aconteceu, pois os atletas participaram posteriormente no jogo GCR Ossela- Silvalde, no dia 01.05.2019, e ainda no jogo GRC Ossela- Dínamo Sanjoanense, realizado no dia 04.05.2019, o que constitui uma irregularidade, que de acordo com o regulamento disciplinar da FPF culminará com pena de derrota para o GCR Ossela nos dois jogos.

Reproduzimos o artigo 37 nº 3 do Regulamento Disciplinar da FPF: "A sanção de suspensão por período de tempo impede qualquer agente desportivo de exercer, durante esse período, qualquer cargo ou atividade desportiva nas competições que se encontrem sujeitas ao poder disciplinar da Federação, ainda que a sanção tenha sido aplicada por orgão disciplinar de associação distrital ou regional ...".

Tendo sido já reportada esta situação aos orgãos disciplinares da FPF vamos aguardar tranquilamente pelo desfecho."


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