FPF regulamenta Equipas B para a temporada 2021/2022

ARTIGO 10º UTILIZAÇÃO DE JOGADORES
1. Os Clubes patrocinadores podem utilizar sem qualquer limitação jogadores profissionais, com escalão até aos Sub-23, inclusive, e até três jogadores com escalão superior, inscritos nos Clubes Satélites por cedência dos Clubes patrocinadores, sem necessidade de efetuar uma mudança de licença.
2. Para efeitos da utilização de jogadores em acordos de patrocínio de Clube Satélite, atender-se-á à idade do jogador por referência ao dia 1 de janeiro do ano civil em que a época desportiva se iniciou.
3. Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado por um dos Clubes decorridas que estejam 15 horas do final do último jogo em que tenha sido efetivamente utilizado.
4. Exceciona-se do número anterior, não sendo por isso necessário cumprir o prazo aí referido, os jogadores que tenham apenas constado da ficha técnica de jogo, mas que não tenham sido efetivamente utilizados.
5. O disposto nos números anteriores abrange os jogadores que disputem os campeonatos nacionais de Juniores e de Futsal organizados pela FPF.
6. Os jogadores referidos no número 1 do presente artigo podem ser utilizados pelo Clube patrocinador durante o decorrer da mesma temporada, mas, caso efetuem dez jogos ou mais pelo Clube patrocinador, não podem voltar a competir pelo Clube patrocinado até ao termo da mesma temporada.