Informação FPF - Estágios Grau I e II



Para os efeitos tidos por convenientes, somos a dar conhecimento da informação recebida na data de hoje por parte da Federação Portuguesa de Futebol, dando nota da revogação das medidas extraordinárias relativas à formação de treinadores associadas à situação pandémica agora em decréscimo, por parte do IPDJ, nos termos seguidamente apresentados:

“A partir de ontem, 20/10/2021, deixa de ser possível:

1. A realização de estágios em escalões ou níveis competitivos diferentes dos que se encontram referenciados no regulamento correspondente ao curso que o estagiário frequenta;

2. O encurtamento do período dos estágios (Os estágios relativos a cursos iniciados antes das alterações introduzidas pela Lei nº 106/2019, de 6 de Setembro, na Lei nº 40/2012, de 28 de Agosto, terão assim a duração de 1 época desportiva completa, enquanto os estágios de cursos posteriores deverão ter a duração mínima de 6 meses de atividade formal);

3. O reconhecimento de estágios de 3 meses, existentes durante o período intenso da pandemia, por terem sido interrompidas as competições que os suportavam;

A partir deste momento as unidades de formação de Formação Geral poderão continuar a ser realizadas à distância, enquanto as unidades de formação de Formação Específica terão que voltar a ser realizadas presencialmente, em sala ou no campo. Todas as avaliações continuarão a ser presenciais.”


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