Porto Salvo punido com jogo à porta fechada

Factos ocorridos no jogo disputado entre o CR Leões Porto Salvo e o Sport Lisboa e Benfica, realizado no dia 16 de novembro de 2024, a contar para a Liga Placard.
Segundo se escreve:
Segundo se escreve:
I Nos jogos da Liga Placard Futsal, no que se refere aos Recursos de segurança a adotar, é, no mínimo, obrigatória a adoção de serviço de ARD.
II Consideram-se cumpridas as obrigações de segurança a adotar nos jogos da Liga Placard Futsal, se a segurança for assegurada por elementos da PSP, em número suficiente.
III Pratica a infração prevista no n.º 3 do artigo 94.º do RDFPF o clube visitado que permite a presença de 720 espetadores num recinto com uma capacidade máxima de 660.
Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina - Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol, considera parcialmente procedente a acusação deduzida contra o Clube Arguido Clube Recreativo Leões de Porto Salvo (3274), e, nessa medida, decide:
A) Condená-lo pela prática de 1 (uma) infração prevista e sancionada pelo artigo 94.º, n.º 3 do RDFPF, aplicando-lhe a sanção de realização de 1 jogo à porta fechada, e, cumulativamente, multa de 5 UC, correspondente a 510,00€;
B) Absolvê-lo da prática infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 192.º, n.º 1, observado o n.º 2, alínea a) do mesmo dispositivo regulamentar, RDFPF e, ainda, observadas as alíneas a), e), g) e t) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, bem como o Quadro n.º 1 do Anexo do Regulamento de Prevenção da Violência.
O Leões de Porto salvo poderá interpor recurso "no prazo de 5 dias úteis (artigo 35.º do Regimento do Conselho de Justiça aprovado pela Direção da Federação Portuguesa de Futebol, em 18 de dezembro de 2014 e de 29 de abril de 2015 e publicitado pelo Comunicado Oficial n.º 383, de 27 de maio de 2015). "
Caso o recurso não dê razão ao clube, o primeiro jogo da meia final do Play-off entre Leões de Porto Salvo e Sporting será jogado à porta fechado.
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